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Artigo 3º da Lei nº 13.512 de 24 de Novembro de 2017

Abre ao Orçamento de Investimento da União para 2017, em favor da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, crédito suplementar no valor de R$ 164.686.056,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.512 /2017