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Artigo 2º da Lei nº 13.510 de 24 de Novembro de 2017

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.510 /2017