Artigo 2º da Lei nº 13.503 de 1º de Novembro de 2017
Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.
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