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Lei nº 13.503 de 1º de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Futsal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Município de Carlos Barbosa, no Rio Grande do Sul, fica declarado Capital Nacional do Futsal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2017

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