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Artigo 68-b, Parágrafo Único da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.

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Art. 68-b

Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

I

o Departamento de Polícia Federal (DPF); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

II

o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

III

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

IV

(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

V

o Departamento Penitenciário Nacional (Depen); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

VI

o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

VII

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

VIII

a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

IX

até 1 (uma) Secretaria. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

Parágrafo único

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)

Art. 68-b, Parágrafo Único da Lei 13.502 de 1º de Novembro de 2017