Artigo 68-b da Lei nº 13.502 de 1º de Novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 68-b
Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
I
o Departamento de Polícia Federal (DPF); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
II
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
III
(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
IV
(VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
V
o Departamento Penitenciário Nacional (Depen); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
VI
o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
VII
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
VIII
a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
IX
até 1 (uma) Secretaria. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
Parágrafo único
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)