Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico da Lei nº 135 de 13 de dezembro de 1935

Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935.

Acessar conteúdo completo

Art. único

São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935 ; revogadas as disposições em contrario.