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Artigo unico da Lei nº 135 de 13 de dezembro de 1935

Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935.

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Art. único

São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935 ; revogadas as disposições em contrario.

Art. unico da Lei 135 /1935