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Artigo 2º da Lei nº 13.492 de 16 de Outubro de 2017

Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.492 /2017