Lei nº 13.492 de 16 de Outubro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Porto Ferreira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2017