Artigo 5º da Lei nº 1.349 de 10 de Fevereiro de 1951
Abre os créditos necessários para a retificação da tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.