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Artigo 2º da Lei nº 1.349 de 10 de Fevereiro de 1951

Abre os créditos necessários para a retificação da tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.

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Art. 2º

A alteração feita na tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 , a que se refere o art. 1º, produzirá, seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 1948.

Art. 2º da Lei 1.349 /1951