Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.349 de 10 de Fevereiro de 1951

Abre os créditos necessários para a retificação da tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É retificada, na forma da que acompanha a presente Lei, a tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.