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Artigo 1º da Lei nº 1.349 de 10 de Fevereiro de 1951

Abre os créditos necessários para a retificação da tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, que fixa os vencimentos da magistratura e do Ministério Público da União.

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Art. 1º

É retificada, na forma da que acompanha a presente Lei, a tabela VII, anexa à Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 1º da Lei 1.349 /1951