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Artigo 2º da Lei nº 13.489 de 6 de Outubro de 2017

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

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Art. 2º

O art. 18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 18 (...) Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei." (NR)