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Artigo 3º da Lei nº 13.480 de 13 de Setembro de 2017

Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.

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Art. 3º

A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 161.300.000.000,00 (cento e sessenta e um bilhões e trezentos milhões de reais), sendo R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. (...)" (NR)

Art. 3º da Lei 13.480 /2017