Artigo 2º da Lei nº 1.348 de 10 de Fevereiro de 1951
Dispõe sôbre a revisão dos limites da área do polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a revisão dos limites da área do polígono das sêcas.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.