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Artigo 2º da Lei nº 1.348 de 10 de Fevereiro de 1951

Dispõe sôbre a revisão dos limites da área do polígono das sêcas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.348 /1951