Artigo 8º da Lei nº 13.479 de 5 de Setembro de 2017
Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.