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Artigo 7º da Lei nº 13.479 de 5 de Setembro de 2017

Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Art. 7º

O empréstimo consignado e contratado ao amparo desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 7º da Lei 13.479 /2017