Artigo 1º da Lei nº 13.477 de 30 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.