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Artigo 1º da Lei nº 13.477 de 30 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

Art. 1º da Lei 13.477 /2017