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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017

Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.

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Art. 12

A Aglo será extinta por ato do Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único

Extinta a Aglo, ficam automaticamente:

I

exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;

II

extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e

III

devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 13.474 /2017