Artigo 12 da Lei nº 13.474 de 23 de Agosto de 2017
Transforma a Autoridade Pública Olímpica (APO) na Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo); altera a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; revoga a Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Aglo será extinta por ato do Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único
Extinta a Aglo, ficam automaticamente:
I
exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
II
extintos os cargos em comissão ou funções de confiança; e
III
devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos.