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Artigo 3º da Lei nº 13.469 de 19 de Julho de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 102.385.511,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.