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Artigo 5º da Lei nº 13.466 de 12 de Julho de 2017

Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.