JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.466 de 12 de Julho de 2017

Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : "Art. 15 (...) § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)

Art. 3º da Lei 13.466 /2017