Artigo 2º da Lei nº 13.461 de 3 de Julho de 2017
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.