Lei nº 13.461 de 3 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Mestre Dominguinhos o trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O trecho da rodovia BR-423 compreendido entre as cidades de São Caetano e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia Mestre Dominguinhos.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2017