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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

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Art. 15

O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

I

o número de manifestações recebidas no ano anterior;

II

os motivos das manifestações;

III

a análise dos pontos recorrentes; e

IV

as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Parágrafo único

O relatório de gestão será:

I

encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

II

disponibilizado integralmente na internet.

Art. 15, Parágrafo Único, I da Lei 13.460 /2017