Artigo 2º da Lei nº 1.346 de 9 de Fevereiro de 1951
Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.