Artigo 2º da Lei nº 13.443 de 11 de Maio de 2017
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.