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Artigo 2º da Lei nº 13.443 de 11 de Maio de 2017

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.