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Artigo 2º da Lei nº 13.440 de 8 de Maio de 2017

Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente .

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Art. 2º

O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.440 /2017