Artigo 2º da Lei nº 13.438 de 26 de Abril de 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.