Artigo 1º da Lei nº 13.437 de 19 de Abril de 2017
Institui o Dia Nacional do Perdão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.