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Lei nº 13.437 de 19 de Abril de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Perdão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017

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