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Lei 13.437 de 19 de Abril de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017