Artigo 2º da Lei nº 13.436 de 12 de Abril de 2017
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.