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Artigo 2º da Lei nº 13.436 de 12 de Abril de 2017

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 13.436 /2017