Artigo 3º da Lei nº 13.430 de 31 de Março de 2017
Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos trinta dias de sua regulamentação oficial.