JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.430 de 31 de Março de 2017

Institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos trinta dias de sua regulamentação oficial.