Artigo 6º da Lei nº 13.426 de 30 de Março de 2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
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