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Artigo 6º da Lei nº 13.426 de 30 de Março de 2017

Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 13.426 de 30 de Março de 2017