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Artigo 3º da Lei nº 13.426 de 30 de Março de 2017

Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

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Art. 3º

O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.

Art. 3º da Lei 13.426 de 30 de Março de 2017