Artigo 3º da Lei nº 13.426 de 30 de Março de 2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa desencadeará campanhas educativas pelos meios de comunicação adequados, que propiciem a assimilação pelo público de noções de ética sobre a posse responsável de animais domésticos.