Artigo 1º da Lei nº 13.426 de 30 de Março de 2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.