Artigo 2º da Lei nº 13.421 de 27 de Março de 2017
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.
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