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Artigo 2º da Lei nº 13.421 de 27 de Março de 2017

Dispõe sobre a criação da Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.421 de 27 de Março de 2017