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Artigo 3º da Lei nº 1.342 de 1º de Fevereiro de 1951

Dispõe sôbre o produto do impôsto de 10% sôbre a importância dos direitos de importação, criado pelo art. 2º do Decreto nº 24.343 de 5 de junho de 1934, a partir de 1º de agôsto de 1947, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se o Decreto-lei nº 2.619, de 24 de setembro de 1940 e mais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.342 de 1º de Fevereiro de 1951