Artigo 3º da Lei nº 1.342 de 1º de Fevereiro de 1951
Dispõe sôbre o produto do impôsto de 10% sôbre a importância dos direitos de importação, criado pelo art. 2º do Decreto nº 24.343 de 5 de junho de 1934, a partir de 1º de agôsto de 1947, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o Decreto-lei nº 2.619, de 24 de setembro de 1940 e mais disposições em contrário.