Artigo 2º da Lei nº 13.418 de 9 de Março de 2017
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.
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