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Lei nº 13.418 de 9 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cerveja.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Serraglio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2017

Lei nº 13.418 de 9 de Março de 2017