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Lei nº 13.412 de 29 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 3º

O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei .

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União.

Art. 5º

Não será admitido pagamento retroativo.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016

Anexo

Texto

ANEXO I (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)Vigência REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL E DE SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL Em R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE DENOMINAÇÃO 1º DE AGOSTO DE 2016 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2019 Defensor Público-Geral Federal 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Subdefensor Público-Geral Federal 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 ANEXO II (Revogado pela Lei nº 14.522, de 2023)Vigência SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Em R$ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CATEGORIA 1º DE JANEIRO DE 2015 1º DE JANEIRO DE 2017 1º DE JANEIRO DE 2018 1º DE JANEIRO DE 2019 Especial 22.516,94 27.905,25 29.230,75 30.546,13 Primeira 19.913,33 25.008,15 26.196,04 27.374,86 Segunda 17.330,33 22.197,67 23.252,06 24.298, 40 ANEXO III ( Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 ) "............................................................................ a). ........................................................................ VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) DENOMINAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019 Comandante da Marinha 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante do Exército 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Comandante da Aeronáutica 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral do Ministério da Defesa 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Contencioso 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Secretário-Geral de Consultoria 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Presidente da Agência Espacial Brasileira 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios 14.289,85 15.075,79 15.829,58 16.581,49 17.327,65 Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República 13.974,20 14.742,78 15.479,92 16.215,22 16.944,90 ........................................................................."

Lei nº 13.412 de 29 de dezembro de 2016