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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 13.410 de 28 de dezembro de 2016

Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

Os prazos previstos no art. 5º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 , passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.