Artigo 2º da Lei nº 13.410 de 28 de dezembro de 2016
Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
Os prazos previstos no art. 5º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 , passam a vigorar a partir da data de publicação desta Lei.