Artigo 86, Parágrafo Único da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Serão extintos, à medida que vagarem, os seguintes cargos do Ministério Público da União:
a
Sub-Procurador Geral da Justiça Militar;
b
Procurador Geral da Previdência Social;
c
Procurador da República no Território do Acre.
Parágrafo único
Enquanto existirem os cargos mencionados neste artigo, caberão aos respectivos titulares as atribuições, vencimentos, vantagens e garantias, estabelecidos na legislação vigente.