Artigo 27, Inciso II da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São órgãos do Ministério Público Federal:
I
o Procurador Geral da República;
II
o Sub-Procurador Geral da República;
III
os Procuradores da República no Distrito Federal e nos Estados.