Artigo 27, Inciso I da Lei nº 1.341 de 30 de Janeiro de 1951
Lei orgânica do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São órgãos do Ministério Público Federal:
I
o Procurador Geral da República;
II
o Sub-Procurador Geral da República;
III
os Procuradores da República no Distrito Federal e nos Estados.