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Artigo 99 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 99

As empresas estatais dependentes disponibilizarão nos respectivos sítios na internet , no portal "Transparência" ou similar, os acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas de trabalho e/ou dissídios coletivos de trabalho aprovados.

Art. 99 da Lei 13.408 /2016