Artigo 91 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.