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Artigo 91 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.

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Art. 91

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 91 da Lei 13.408 /2016