Artigo 80, Parágrafo 2 da Lei nº 13.408 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O ato de entrega dos recursos a outro ente da Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal , é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou contrato de repasse.
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).